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LeiJuris

Art. 40, § 12

Constituição Federal de 1988

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019

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Além do disposto neste artigo, serão observados, em regime próprio de previdência social, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social.
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