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LeiJuris

Art. 40, § 22, inciso V

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019

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condições para instituição do fundo com finalidade previdenciária de que trata o art. 249 e para vinculação a ele dos recursos provenientes de contribuições e dos bens, direitos e ativos de qualquer natureza;
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