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Art. 1, § único, inciso IV

Convênios de ICMS / CONFAZ — LC nº 24

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à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;
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