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Art. 12, § 1º — Convênios de ICMS / CONFAZ — LC nº 24
Continuam em vigor os benefícios fiscais ressalvados pelo § 6º do art. 3º do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968 , com a redação que lhe deu o art. 5º do Decreto-Lei nº 834, de 8 de setembro de 1969 , até o vencimento do prazo ou cumprimento das condições correspondentes.