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Art. 12

Convênios de ICMS / CONFAZ — LC nº 24

Art. 12

São mantidos os benefícios fiscais decorrentes de convênios regionais e nacionais vigentes à data desta Lei, até que revogados ou alterados por outro.

Art. 12, § 1º

Continuam em vigor os benefícios fiscais ressalvados pelo § 6º do art. 3º do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968 , com a redação que lhe deu o art. 5º do Decreto-Lei nº 834, de 8 de setembro de 1969 , até o vencimento do prazo ou cumprimento das condições correspondentes.

Art. 12, § 2º

Quaisquer outros benefícios fiscais concedidos pela legislação estadual considerar-se-ão revogados se não forem convalidados pelo primeiro convênio que se realizar na forma desta Lei, ressalvados os concedidos por prazo certo ou em função de determinadas condições que já tenham sido incorporadas ao patrimônio jurídico de contribuinte. O prazo para a celebração deste convênio será de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação desta Lei.

Art. 12, § 3º

A convalidação de que trata o parágrafo anterior se fará pela aprovação de 2/3 (dois terços) dos representantes presentes, observando-se, na respectiva ratificação, este quorum e o mesmo processo do disposto no art. 4º.

Flashcards deste artigo

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Questão de exemplo

Com base na disposição que estabelece a manutenção dos benefícios fiscais decorrentes de convênios regionais e nacionais, assinale a alternativa correta acerca do momento em que tais benefícios deixam de vigorar, ou seja, quando forem revogados ou alterados.

  1. A) Os benefícios fiscais permanecerão em vigor enquanto não forem revogados ou alterados por outro convênio.
  2. B) Os benefícios fiscais só deixam de vigorar se forem revogados; alterações por outro convênio não interferem na sua manutenção.
  3. Os benefícios fiscais cessarão automaticamente na data de publicação desta Lei, independentemente de revogação ou alteração.
  4. D) Os benefícios fiscais são mantidos indefinidamente, mesmo que sejam revogados ou alterados por outro convênio.
  5. Os benefícios fiscais permanecerão em vigor apenas enquanto existirem convênios regionais, independentemente de convênios nacionais.
Ver gabarito

Gabarito: A) Os benefícios fiscais permanecerão em vigor enquanto não forem revogados ou alterados por outro convênio.

Trecho da leiSão mantidos os benefícios fiscais decorrentes de convênios regionais e nacionais vigentes à data desta Lei, até que revogados ou alterados por outro.

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