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LeiJuris

Art. 14, inciso II

Convênios de ICMS / CONFAZ — LC nº 24

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as mercadorias remetidas pelo estabelecimento de Cooperativa de Produtores, para estabelecimento, no mesmo Estado, da própria Cooperativa, de Cooperativa Central ou de Federação de Cooperativas de que a Cooperativa remetente faça parte.
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