Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 5 — Convênios de ICMS / CONFAZ — LC nº 24
Até 10 (dez) dias depois de findo o prazo de ratificação dos convênios, promover-se-á, segundo o disposto em Regimento, a publicação relativa à ratificação ou à rejeição no Diário Oficial da União.