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LeiJurisFicha de estudo
Art. 5 — Convênios de ICMS / CONFAZ — LC nº 24
Até 10 (dez) dias depois de findo o prazo de ratificação dos convênios, promover-se-á, segundo o disposto em Regimento, a publicação relativa à ratificação ou à rejeição no Diário Oficial da União.
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Questão de exemplo
Considerando o dispositivo que dispõe sobre a publicação da ratificação ou rejeição dos convênios, até 10 (dez) dias depois de findo o prazo de ratificação, qual é o prazo máximo estabelecido para essa publicação?
A) Até 10 (dez) dias contados a partir do término do prazo de ratificação dos convênios.
B) Até 15 (quinze) dias contados a partir do término do prazo de ratificação dos convênios.
Imediatamente após o término do prazo de ratificação dos convênios, deve ser feita a publicação.
D) Até 5 (cinco) dias contados a partir do término do prazo de ratificação dos convênios.
Não há prazo determinado para a publicação após o término do prazo de ratificação dos convênios.
Ver gabarito
Gabarito: A) Até 10 (dez) dias contados a partir do término do prazo de ratificação dos convênios.
Trecho da leiAté 10 (dez) dias depois de findo o prazo de ratificação dos convênios