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LeiJuris

Art. 5

Convênios de ICMS / CONFAZ — LC nº 24

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Até 10 (dez) dias depois de findo o prazo de ratificação dos convênios, promover-se-á, segundo o disposto em Regimento, a publicação relativa à ratificação ou à rejeição no Diário Oficial da União.
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