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LeiJuris

Art. 5

Convênios de ICMS / CONFAZ — LC nº 24

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Até 10 (dez) dias depois de findo o prazo de ratificação dos convênios, promover-se-á, segundo o disposto em Regimento, a publicação relativa à ratificação ou à rejeição no Diário Oficial da União.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Considerando o dispositivo que dispõe sobre a publicação da ratificação ou rejeição dos convênios, até 10 (dez) dias depois de findo o prazo de ratificação, qual é o prazo máximo estabelecido para essa publicação?

  1. A) Até 10 (dez) dias contados a partir do término do prazo de ratificação dos convênios.
  2. B) Até 15 (quinze) dias contados a partir do término do prazo de ratificação dos convênios.
  3. Imediatamente após o término do prazo de ratificação dos convênios, deve ser feita a publicação.
  4. D) Até 5 (cinco) dias contados a partir do término do prazo de ratificação dos convênios.
  5. Não há prazo determinado para a publicação após o término do prazo de ratificação dos convênios.
Ver gabarito

Gabarito: A) Até 10 (dez) dias contados a partir do término do prazo de ratificação dos convênios.

Trecho da leiAté 10 (dez) dias depois de findo o prazo de ratificação dos convênios

Texto oficial no Planalto ↗

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