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LeiJurisFicha de estudo
Art. 6 — Convênios de ICMS / CONFAZ — LC nº 24
Os convênios entrarão em vigor no trigésimo dia após a publicação a que se refere o art. 5º, salvo disposição em contrário.
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Questão de exemplo
De acordo com o dispositivo que dispõe sobre a vigência dos convênios, eles entrarão em vigor no trigésimo dia após a publicação, salvo disposição em contrário. Quando ocorre essa vigência?
A) No vigésimo dia após a publicação a que se refere o art. 5º, salvo disposição em contrário.
B) No trigésimo dia após a publicação a que se refere o art. 5º, salvo disposição em contrário.
No trigésimo dia após a publicação a que se refere o art. 5º, salvo disposição em conformidade.
D) No trigésimo dia após a assinatura do convênio, salvo disposição em contrário.
Imediatamente após a publicação a que se refere o art. 5º, salvo disposição em contrário.
Ver gabarito
Gabarito: B) No trigésimo dia após a publicação a que se refere o art. 5º, salvo disposição em contrário.
Trecho da leiOs convênios entrarão em vigor no trigésimo dia após a publicação a que se refere o art. 5º, salvo disposição em contrário.