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Art. 6

Convênios de ICMS / CONFAZ — LC nº 24

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Os convênios entrarão em vigor no trigésimo dia após a publicação a que se refere o art. 5º, salvo disposição em contrário.
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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com o dispositivo que dispõe sobre a vigência dos convênios, eles entrarão em vigor no trigésimo dia após a publicação, salvo disposição em contrário. Quando ocorre essa vigência?

  1. A) No vigésimo dia após a publicação a que se refere o art. 5º, salvo disposição em contrário.
  2. B) No trigésimo dia após a publicação a que se refere o art. 5º, salvo disposição em contrário.
  3. No trigésimo dia após a publicação a que se refere o art. 5º, salvo disposição em conformidade.
  4. D) No trigésimo dia após a assinatura do convênio, salvo disposição em contrário.
  5. Imediatamente após a publicação a que se refere o art. 5º, salvo disposição em contrário.
Ver gabarito

Gabarito: B) No trigésimo dia após a publicação a que se refere o art. 5º, salvo disposição em contrário.

Trecho da leiOs convênios entrarão em vigor no trigésimo dia após a publicação a que se refere o art. 5º, salvo disposição em contrário.

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