Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 6

Convênios de ICMS / CONFAZ — LC nº 24

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Os convênios entrarão em vigor no trigésimo dia após a publicação a que se refere o art. 5º, salvo disposição em contrário.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados