Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 88, § 9, inciso I — Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011
por até 60 (sessenta) dias, improrrogáveis, mediante requisição das partes envolvidas na operação; ou
Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo