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LeiJuris

Art. 88, § 9, inciso II

Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011

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por até 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal, em que sejam especificados as razões para a extensão, o prazo da prorrogação, que será não renovável, e as providências cuja realização seja necessária para o julgamento do processo.
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