Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 88, § 9, inciso II — Defesa da Concorrencia (CADE) - Lei n 12.529/2011
por até 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal, em que sejam especificados as razões para a extensão, o prazo da prorrogação, que será não renovável, e as providências cuja realização seja necessária para o julgamento do processo.