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LeiJuris

Art. 17, § 10

Documento Eletronico de Transporte (DT-e) - Lei n 14.206/2021

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A pena de advertência será aplicada quando a infração tratar de irregularidade sanável, expedida notificação com intuito orientativo e com prazo para o autuado sanar a irregularidade, e, caso não sanada a irregularidade, será expedida nova notificação com a aplicação da penalidade correspondente.
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