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Art. 17, § 9º — Documento Eletronico de Transporte (DT-e) - Lei n 14.206/2021
No âmbito do processo administrativo sancionador, as notificações de autuação poderão ser encaminhadas por meio eletrônico para endereço eletrônico cadastrado formalmente para esse fim, de forma a assegurar a ciência da imposição da penalidade, nos termos de regulamento.