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Art. 17, § 6º — Documento Eletronico de Transporte (DT-e) - Lei n 14.206/2021
Regulamento que dispuser sobre as penalidades estabelecidas no caput deste artigo deverá tipificar individualmente as punições e as medidas administrativas a serem aplicadas ao infrator, classificar a gravidade da infração e definir expressamente os valores das respectivas multas e definir os critérios e as instâncias de recurso contra a infração.