Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 17, § 7º — Documento Eletronico de Transporte (DT-e) - Lei n 14.206/2021
Em nenhuma hipótese será admitida a aplicação de penalidade que não esteja expressamente definida em regulamento e em conformidade com o § 6º deste artigo.