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LeiJuris

Art. 20

eproc no TJSP (Resolução TJSP n. 963/2025)

Art. 20

O acesso ao sistema eproc para consulta ou movimentação processual será disponibilizado ininterruptamente, ressalvadas as hipóteses de indisponibilidade.

Art. 20, § UNICO

Considera-se indisponibilidade a interrupção de acesso ao sistema decorrente de falha ou manutenção nos equipamentos e programas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, certificada pelo administrador do sistema eproc.

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