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Art. 38, § UNICO — eproc no TJSP (Resolução TJSP n. 963/2025)
Caso o usuário bloqueado seja advogado, procurador ou membro da Defensoria Pública ou do Ministério Público, deverá ser dirigida comunicação à respectiva Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil ou à correspondente corregedoria, conforme o caso.