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Art. 41 — eproc no TJSP (Resolução TJSP n. 963/2025)
Em caso de indisponibilidade absoluta do sistema eproc, devidamente certificada, e para o fim de evitar perecimento de direito ou ofensa à liberdade de locomoção, a petição poderá ser protocolizada em meio físico para distribuição manual, com posterior digitalização e inserção no sistema pelo juízo a que for distribuída.