Art. 40
A tramitação dos processos eletrônicos no Sistema de Automação da Justiça - SAJ permanece regulamentada pela Resolução nº 551, de 08 de setembro de 2011, deste Órgão Especial.
Art. 40, § UNICO
Até a edição de normas específicas para o eproc, as unidades poderão utilizar os manuais e informativos do sistema como referência para sua operacionalização.