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Art. 42-A, inciso V — Estatuto da Cidade — Lei nº 10.257/2001
diretrizes para a regularização fundiária de assentamentos urbanos irregulares, se houver, observadas a Lei n 11.977, de 7 de julho de 2009 , e demais normas federais e estaduais pertinentes, e previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, onde o uso habitacional for permitido.