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LeiJuris

Art. 166, § 2º

Estatuto da Criança e do Adolescente

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O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida.
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