Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 166, § 2

Estatuto da Criança e do Adolescente

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida. Vigência
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados