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Art. 166, § 4 — Estatuto da Criança e do Adolescente
O consentimento prestado por escrito não terá validade se não for ratificado na audiência a que se refere o § 1 deste artigo.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Redação dada pela Lei nº 13.509/2017
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Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo