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LeiJuris

Art. 166, § 3

Estatuto da Criança e do Adolescente

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O consentimento dos titulares do poder familiar será colhido pela autoridade judiciária competente em audiência, presente o Ministério Público, garantida a livre manifestação de vontade e esgotados os esforços para manutenção da criança ou do adolescente na família natural ou extensa. Vigência
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