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LeiJuris

Art. 28, § 3

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 12.010/2009

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. Vigência
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