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LeiJuris

Art. 28, § 5

Estatuto da Criança e do Adolescente

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. Vigência
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