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LeiJuris

Art. 28, § 1

Estatuto da Criança e do Adolescente

Redação dada pela Lei nº 12.010/2009

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. Vigência
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