Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 50, § 9

Estatuto da Criança e do Adolescente

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Compete à Autoridade Central Estadual zelar pela manutenção e correta alimentação dos cadastros, com posterior comunicação à Autoridade Central Federal Brasileira. Vigência
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados