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Art. 31

Estatuto da Juventude - Lei n 12.852/2013

Art. 31

O jovem tem direito ao território e à mobilidade, incluindo a promoção de políticas públicas de moradia, circulação e equipamentos públicos, no campo e na cidade.

Art. 31, § único

Ao jovem com deficiência devem ser garantidas a acessibilidade e as adaptações necessárias.

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