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Art. 37

Estatuto da Terra — Lei nº 4.504

Art. 37

Redação dada pela Decreto Lei nº 582/1969

São órgãos específicos para a execução da Reforma Agrária:

Art. 37, inciso I

Redação dada pela Decreto Lei nº 582/1969

O Grupo Executivo da Reforma Agrária (GERA); Il - O Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA), diretamente, ou através de suas Delegacias Regionais;

Art. 37, inciso III

Redação dada pela Decreto Lei nº 582/1969

as Comissões Agrárias.

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