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Art. 50, § 11 — Estatuto da Terra — Lei nº 4.504
Os limites referidos no § 9º são fixados segundo o tamanho do módulo fiscal do Município de localização do imóvel rural, da seguinte forma: ÁREA DO MÓDULO FISCAL GRAU DE UTILIZAÇÃO DA TERRA Até 25 hectares 30% Acima de 25 hectares até 50 hectares 25% Acima de 50 hectares até 80 hectares 18% Acima de 80 hectares 10%