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LeiJuris

Art. 96, inciso VIII

Estatuto da Terra — Lei nº 4.504

Incluído pela Lei nº 11.443/2007

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o proprietário poderá sempre cobrar do parceiro, pelo seu preço de custo, o valor de fertilizantes e inseticidas fornecidos no percentual que corresponder à participação deste, em qualquer das modalidades previstas nas alíneas do inciso VI do caput deste artigo;
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