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Art. 104 — Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional — Decreto nº 4.388/2002
Alteração da Indicação do Estado da Execução 1. O Tribunal poderá, a qualquer momento, decidir transferir um condenado para uma prisão de um outro Estado. 2. A pessoa condenada pelo Tribunal poderá, a qualquer momento, solicitar-lhe que a transfira do Estado encarregado da execução.