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Art. 34

Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional — Decreto nº 4.388/2002

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Órgãos do Tribunal O Tribunal será composto pelos seguintes órgãos: a) A Presidência; b) Uma Seção de Recursos, uma Seção de Julgamento em Primeira Instância e uma Seção de Instrução; c) O Gabinete do Procurador; d) A Secretaria.
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