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Art. 84, § 5º — Gestao de Florestas Publicas - Lei n 11.284/2006
É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites da propriedade." "Art. 14.