Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 84, inciso XIII

Gestao de Florestas Publicas - Lei n 11.284/2006

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros." "Art. 9º-A. Mediante anuência do órgão ambiental competente, o proprietário rural pode instituir servidão ambiental, pela qual voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, a direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados