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Art. 84, inciso XIII — Gestao de Florestas Publicas - Lei n 11.284/2006
instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros." "Art. 9º-A. Mediante anuência do órgão ambiental competente, o proprietário rural pode instituir servidão ambiental, pela qual voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, total ou parcialmente, a direito de uso, exploração ou supressão de recursos naturais existentes na propriedade.