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Art. 16, § 1º — Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) - Lei n 9.393/1996
No exercício da delegação a que se refere este artigo, o INCRA poderá celebrar convênios de cooperação com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Fundação Nacional do Índio - FUNAI e Secretarias Estaduais de Agricultura.