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Art. 16, § 3º — Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) - Lei n 9.393/1996
A Secretaria da Receita Federal, com o apoio do INCRA, administrará o CAFIR e colocará as informações nele contidas à disposição daquela Autarquia, para fins de levantamento e pesquisa de dados e de proposição de ações administrativas e judiciais.