Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 16, § 2º — Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) - Lei n 9.393/1996
No uso de suas atribuições, os agentes do INCRA terão acesso ao imóvel de propriedade particular, para levantamento de dados e informações.