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Art. 31-F, § 16 — Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964
Dos documentos para anúncio da venda de que trata o § 14 e, bem assim, o inciso III do art. 43, constarão o valor das acessões não pagas pelo incorporador (art. 35, § 6 o ) e o preço da fração ideal do terreno e das acessões (arts. 40 e 41).