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Art. 31-F, § 17, inciso I — Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964
ao proprietário do terreno, nas hipóteses em que este seja pessoa distinta da pessoa do incorporador, a preferência para aquisição das acessões vinculadas à fração objeto da venda, a ser exercida nas vinte e quatro horas seguintes à data designada para a venda; e