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LeiJuris

Art. 107, § 3

Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008

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O órgão ou entidade ambiental deverá estabelecer mecanismos que assegurem a indenização ao proprietário dos animais vendidos ou doados, pelo valor de avaliação consignado no termo de apreensão, caso esta não seja confirmada na decisão do processo administrativo.
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