Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 107, § 3 — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
O órgão ou entidade ambiental deverá estabelecer mecanismos que assegurem a indenização ao proprietário dos animais vendidos ou doados, pelo valor de avaliação consignado no termo de apreensão, caso esta não seja confirmada na decisão do processo administrativo.