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Art. 107, § 4 — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
Serão consideradas sob risco iminente de perecimento as madeiras que estejam acondicionadas a céu aberto ou que não puderem ser guardadas ou depositadas em locais próprios, sob vigilância, ou ainda quando inviável o transporte e guarda, atestados pelo agente autuante no documento de apreensão.