Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 127, § 2 — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
O órgão ou entidade ambiental competente indicará, em ato próprio, a autoridade superior que será responsável pelo julgamento do recurso mencionado no caput .