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Art. 127, § 1º — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
O recurso voluntário de que trata este artigo será dirigido à autoridade que proferiu o julgamento na primeira instância, a qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade competente para o julgamento em segunda e última instância administrativa.