Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 137, § único — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
A autoridade ambiental poderá autorizar a transferência dos bens doados quando tal medida for considerada mais adequada à execução dos fins institucionais dos beneficiários.