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Art. 142-A, inciso II — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
conversão indireta, com adesão a projeto previamente selecionado pelo órgão federal emissor da multa, na forma estabelecida no art. 140-B, observados os objetivos previstos no caput do art. 140.