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Art. 142-A, § 1º — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
Na hipótese prevista no inciso I do caput , o autuado respeitará as diretrizes definidas pelo órgão federal emissor da multa, que poderá admitir a participação de mais de um autuado na elaboração e na execução do projeto.