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Art. 142-A, inciso I — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
conversão direta, com a implementação, por seus meios, de serviço de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente, no âmbito de, no mínimo, um dos objetivos previstos no caput do art. 140; ou