Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 143, § 3º-A

Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Na hipótese prevista nos incisos III e IV do § 2º, o valor consolidado nominal da multa a ser convertida poderá ser parcelado em até vinte e quatro parcelas mensais e sucessivas, sobre as quais incidirá reajuste mensal com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados