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Art. 143, § 4º-A — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
Os custos decorrentes de serviços bancários necessários à operacionalização da conversão de multa na modalidade prevista nos incisos III e IV do caput do art. 142-A serão deduzidos dos valores obtidos por meio dos rendimentos sobre os valores depositados em conta garantia em banco público, até o limite dos referidos custos.