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LeiJuris

Art. 145, § 2º

Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008

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Na hipótese de deferimento do pedido de conversão, a autoridade julgadora notificará o autuado para comparecer à unidade administrativa indicada pelo órgão federal do emissor da multa para a assinatura do termo de compromisso de que trata o art. 146.
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